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O impacto do trágico acidente aéreo da Voepass Linhas Aéreas: quais os direitos e indenizações para as famílias das vítimas?

No último dia 9 de agosto de 2024, o Brasil foi abalado por outro trágico acidente aéreo envolvendo uma aeronave da Voepass Linhas Aéreas, que operava o voo ATR-72 saindo de Cascavel (PR) com destino a Guarulhos (SP). A queda ocorreu no município de Vinhedo, interior de São Paulo, resultando na morte de 58 passageiros e quatro tripulantes. As imagens do acidente são realmente chocantes e deixam uma questão importante a ser esclarecida: como ficará a situação das famílias dessas vítimas? Haverá indenização?

Segundo o advogado especialista em Direito de Família, Fábio Gonçalves, a pensão por morte é um dos direitos que podem ser reivindicados pelos dependentes das vítimas. “De acordo com a Lei 8.213/91, a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não”, explica Gonçalves. Ele ressalta que, para filhos menores de 16 anos, o pedido deve ser feito até 180 dias após o óbito, e para os demais dependentes, até 90 dias.

Em situações de desaparecimento em decorrência de acidente, como o ocorrido, os dependentes têm direito a uma pensão provisória, conforme o artigo 78 da mesma lei. “É importante que as famílias estejam cientes dos prazos e procedimentos para garantir seus direitos”, alerta o advogado.

Gonçalves também destaca a importância de abrir o inventário dentro de dois meses após a sucessão. “Os bens deixados pelo falecido, incluindo valores em contas bancárias, só podem ser acessados mediante ordem judicial, através de uma ação de levantamento de alvará”, explica. Caso não haja um casamento formal, e sim uma união estável, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento dessa união para que o parceiro(a) possa participar da divisão da herança.

Outro ponto importante abordado por Fábio Gonçalves é a indenização por danos morais e materiais, que é devida independentemente de culpa da transportadora aérea, conforme prevê a responsabilidade objetiva em acidentes de consumo. “Os danos morais refletem o sofrimento pela perda de um ente querido, enquanto os danos materiais abrangem os bens perdidos e possíveis lucros cessantes, como pensão mensal vitalícia e rendimentos de imóveis”, detalha.

Essas ações de indenização podem ser ajuizadas na Justiça Estadual, no local do acidente ou onde a vítima residia. Além disso, o recebimento de um seguro de vida não interfere no direito às indenizações por danos morais e materiais, que são pagos aos beneficiários mencionados na apólice.

O trágico acidente com a aeronave da Voepass Linhas Aéreas traz à tona questões importantes sobre os direitos das famílias das vítimas. Fábio Gonçalves orienta que, diante de uma perda tão dolorosa, é fundamental que os familiares busquem orientação jurídica adequada para garantir seus direitos e receber as indenizações a que têm direito. “Apesar da dor, é essencial que as famílias estejam informadas e preparadas para lidar com os trâmites legais”, conclui o especialista.


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